MAQUIAGEM SEMIPERMANENTE
A técnica mais usada para corrigir defeitos, cicatrizes e falhas é a micropigmentação.
Embora a micropigmentação estética seja comumente chamada de maquiagem definitiva, esta técnica não tem nada de definitivo, tendo a durabilidade média de 2 ou 3 anos. O procedimento que realizo é a maquiagem semipermanente (ou permanente), com pigmentos e técnicas diferenciados, da qual apresenta inúmeras vantagens em relação à maquiagem definitiva, assim como veio para aboli-la!
O pigmento utilizado é implantado na derme e possibilita um resultado suave e natural cuja aplicação de produtos de alta qualidade garante a translucidez da cor.
Deve-se atentar quanto a assepsia e o uso de matérias descartáveis, tais como agulhas, luvas, ponteiras, batoques, etc.
O Micropigmentador, profissional habilitado a efetuar a maquiagem semipermanente, além dos conhecimentos técnicos quanto ao design, técnicas de implante do pigmento, visagismo, colorimetria, deverá informar a cliente quanto aos cuidados, tempo de cicatrização, demonstrar trabalhos anteriores, efetuar um desenho prévio para maior segurança e esclarecimento da cliente quanto ao resultado, de forma a atentar quanto a responsabilidade que a profissão impõe.
Eu, enquanto micropigmentadora e Bacharel em Direito, informo àqueles que trabalham na área, assim como às pessoas que desejam realizar a maquiagem semipermanente, que a obrigação imposta aos micropigmentadores é uma obrigação de resultado. O que é uma obrigação de resultado? Na Teoria da Responsabilidade Civil, corresponde a uma obrigação de fim, ou seja, o micropigmentador deve atingir o resultado para o qual se destina o procedimento, exatamente aquele em que se obrigou a realizar mediante o desenho prévio e anuência da cliente.
Portanto, nós micropigmentadores, temos de ter o total cuidado ao realizarmos nosso trabalho, de forma a nos mantermos alinhados ao nosso dever, seguindo a ética profissional e primando pela responsabilidade e compromisso. Assim, estaremos protegidos e amparados legalmente e teremos o reconhecimento pelo trabalho seguro e de qualidade.
Para àqueles que estão interessados em submeter-se ao procedimento de maquiagem semipermanente é importante salientar a cautela na escolha do profissional, se busca meios de trabalhar corretamente: com materiais de boa procedência (pigmentos específicos, anestésicos de boa qualidade, materiais descartáveis), além de manter-se constantemente atualizado realizando cursos nas áreas em que atua; ainda, se detém conhecimento técnico e preocupa-se com a assepsia, de forma a atender às normas de biossegurança e resguardar a saúde.
A técnica mais usada para corrigir defeitos, cicatrizes e falhas é a micropigmentação.
Embora a micropigmentação estética seja comumente chamada de maquiagem definitiva, esta técnica não tem nada de definitivo, tendo a durabilidade média de 2 ou 3 anos. O procedimento que realizo é a maquiagem semipermanente (ou permanente), com pigmentos e técnicas diferenciados, da qual apresenta inúmeras vantagens em relação à maquiagem definitiva, assim como veio para aboli-la!
O pigmento utilizado é implantado na derme e possibilita um resultado suave e natural cuja aplicação de produtos de alta qualidade garante a translucidez da cor.
Deve-se atentar quanto a assepsia e o uso de matérias descartáveis, tais como agulhas, luvas, ponteiras, batoques, etc.
O Micropigmentador, profissional habilitado a efetuar a maquiagem semipermanente, além dos conhecimentos técnicos quanto ao design, técnicas de implante do pigmento, visagismo, colorimetria, deverá informar a cliente quanto aos cuidados, tempo de cicatrização, demonstrar trabalhos anteriores, efetuar um desenho prévio para maior segurança e esclarecimento da cliente quanto ao resultado, de forma a atentar quanto a responsabilidade que a profissão impõe.
Eu, enquanto micropigmentadora e Bacharel em Direito, informo àqueles que trabalham na área, assim como às pessoas que desejam realizar a maquiagem semipermanente, que a obrigação imposta aos micropigmentadores é uma obrigação de resultado. O que é uma obrigação de resultado? Na Teoria da Responsabilidade Civil, corresponde a uma obrigação de fim, ou seja, o micropigmentador deve atingir o resultado para o qual se destina o procedimento, exatamente aquele em que se obrigou a realizar mediante o desenho prévio e anuência da cliente.
Portanto, nós micropigmentadores, temos de ter o total cuidado ao realizarmos nosso trabalho, de forma a nos mantermos alinhados ao nosso dever, seguindo a ética profissional e primando pela responsabilidade e compromisso. Assim, estaremos protegidos e amparados legalmente e teremos o reconhecimento pelo trabalho seguro e de qualidade.
Para àqueles que estão interessados em submeter-se ao procedimento de maquiagem semipermanente é importante salientar a cautela na escolha do profissional, se busca meios de trabalhar corretamente: com materiais de boa procedência (pigmentos específicos, anestésicos de boa qualidade, materiais descartáveis), além de manter-se constantemente atualizado realizando cursos nas áreas em que atua; ainda, se detém conhecimento técnico e preocupa-se com a assepsia, de forma a atender às normas de biossegurança e resguardar a saúde.
Aline Longhi
Micropigmentadora
Designer de sobrancelhas
Especialista em alongamento de cílios
(51)9165.1010
Micropigmentadora
Designer de sobrancelhas
Especialista em alongamento de cílios
(51)9165.1010
